Neste espaço você encontrará informações sobre as normas, procedimentos e demais documentos necessários para abertura e regularização de acessos, implantação de painéis às margens da rodovia, para ocupação da faixa de domínio e também para autorização para execução de serviços na faixa de domínio.
Neste espaço você poderá visualizar as normas e procedimentos para abertura de acessos.
Arquivos para download
Decreto 30.374-89
Manual DER Seção 3.02
Portaria SUP DER-078-01
Os documentos devem ser enviados para a Concessionária ViaRondon:
Rua João Moreira da Silva, 509
Jardim Americano – 16400-660 – Lins/SP
faixa.dominio@viarondon.com.br
Tel: +55 (14) 3533 2650
A colocação de anúncios em terrenos adjacentes à rodovia são regulamentados pela Lei Nº 8.900, de 29 de setembro de 1994. Os anúncios são classificados de acordo com a natureza de sua mensagem, em:
1. Indicativos: os que identificam a propriedade ou a atividade exercida no local em que estiverem instalados, podendo ser associados ou não à propaganda;
2. Publicitário ou de propaganda: os que se destinam à divulgação de mensagens de produtos ou serviços, empresas ou entidades;
3. Provisórios: os que contêm mensagens de caráter transitório e com prazo de exposição superior a 60 (sessenta) dias.
O artigo 21 da Lei 8.900 dispõe que é “vedada a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, salvo os necessários à sinalização rodoviária.
PAINÉIS
Lei 8.900/1994
Termo de compromisso para instalação de painéis
Requerimento de autorização para instalação de painéis
Croqui do Local
Os documentos devem ser enviados
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Para ocupações da faixa de domínio da rodovia, o interessado deve atender o Regulamento de Uso da Faixa de Domínio. Este regulamento tem por objetivo estabelecer normas, critérios e procedimentos para a ocupação das estradas, visando a implantação e utilização de dispositivos destinados a serviços de terceiros, públicos ou particulares, bem como os procedimentos administrativos necessários ao pedido de uso, credenciamento e lavratura do respectivo Termo de Autorização de Uso. As ocupações que passíveis de autorização são:
Linhas físicas aéreas de transmissão de energia
Linhas físicas de telecomunicações, metálicas e em fibras ópticas
Gasodutos – gás natural
Oleodutos
Estação Rádio Base de telefonia celular
Adutora de água ou emissário de esgoto
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Sondagens: Para execução de sondagens, o interessado deve apresentar a planta com a localização dos furos e os procedimentos para recomposição.
Topografia: O interessado deverá apresentar requerimento com a justificativa e a descrição do trecho a ser cadastrado no levantamento topográfico.
Empresas cadastradas podem fazer a solicitação na página de serviços, caso possua cadastro.
Execução de serviços na faixa de domínio
Manual de sinalização rodoviária – DER-SP
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