Neste espaço você encontrará informações sobre as normas, procedimentos e demais documentos necessários para abertura e regularização de acessos, implantação de painéis às margens da rodovia, para ocupação da faixa de domínio e também para autorização para execução de serviços na faixa de domínio.
Neste espaço você poderá visualizar as normas e procedimentos para abertura de acessos.
Arquivos para download
Decreto 30.374-89
Manual DER Seção 3.02
Portaria SUP DER-078-01
Os documentos devem ser enviados para a Concessionária ViaRondon:
Rua João Moreira da Silva, 509
Jardim Americano – 16400-660 – Lins/SP
faixa.dominio@viarondon.com.br
Tel: +55 (14) 3533 2650
A colocação de anúncios em terrenos adjacentes à rodovia são regulamentados pela Lei Nº 8.900, de 29 de setembro de 1994. Os anúncios são classificados de acordo com a natureza de sua mensagem, em:
1. Indicativos: os que identificam a propriedade ou a atividade exercida no local em que estiverem instalados, podendo ser associados ou não à propaganda;
2. Publicitário ou de propaganda: os que se destinam à divulgação de mensagens de produtos ou serviços, empresas ou entidades;
3. Provisórios: os que contêm mensagens de caráter transitório e com prazo de exposição superior a 60 (sessenta) dias.
O artigo 21 da Lei 8.900 dispõe que é “vedada a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, salvo os necessários à sinalização rodoviária.
PAINÉIS
Lei 8.900/1994
Termo de compromisso para instalação de painéis
Requerimento de autorização para instalação de painéis
Croqui do Local
Os documentos devem ser enviados
para a Concessionária ViaRondon
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Jardim Americano – 16400-660 – Lins/SP
faixa.dominio@viarondon.com.br
Tel: +55 (14) 3533 2650
Para ocupações da faixa de domínio da rodovia, o interessado deve atender o Regulamento de Uso da Faixa de Domínio. Este regulamento tem por objetivo estabelecer normas, critérios e procedimentos para a ocupação das estradas, visando a implantação e utilização de dispositivos destinados a serviços de terceiros, públicos ou particulares, bem como os procedimentos administrativos necessários ao pedido de uso, credenciamento e lavratura do respectivo Termo de Autorização de Uso. As ocupações que passíveis de autorização são:
Linhas físicas aéreas de transmissão de energia
Linhas físicas de telecomunicações, metálicas e em fibras ópticas
Gasodutos – gás natural
Oleodutos
Norma Técnica DE 06/AFD-007
Estação Rádio Base de telefonia celular
Adutora de água ou emissário de esgoto
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO
Regulamento de uso da faixa de domínio
Termo de compromisso para uso da faixa de domínio
Requerimento de autorização para acesso
Requerimento de autorização para uso da faixa de domínio
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Sondagens: Para execução de sondagens, o interessado deve apresentar a planta com a localização dos furos e os procedimentos para recomposição.
Topografia: O interessado deverá apresentar requerimento com a justificativa e a descrição do trecho a ser cadastrado no levantamento topográfico.
Empresas cadastradas podem fazer a solicitação na página de serviços, caso possua cadastro.
Execução de serviços na faixa de domínio
Manual de sinalização rodoviária – DER-SP
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