27/05/19
Lei determina que cancelas das vias automáticas sejam retiradas
Lins, 19 de junho de 2018 – A Lei nº 16.768, publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, determina a retirada das cancelas das pistas de pagamento eletrônico de pedágio em todas as rodovias paulistas. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa depois que a casa derrubou veto do governador.
Nessa condição, a ViaRondon retirou todas as cancelas das pistas de pedágio eletrônico e reitera alertas da Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, que coordena e fiscaliza o Programa de Concessões de Rodovias paulistas sobre as questões de segurança.
Os usuários devem reforçar a atenção para a sinalização e para o limite de velocidade, com o objetivo de evitarem acidentes. Obedecer às leis de trânsito é fator fundamental para que acidentes não ocorram.
As vias possuem sinalização de velocidade que se reduz gradativamente na aproximação das praças de pedágio, de forma que o veículo chegue à cabine a uma velocidade de 40 km/h, considerada minimamente correta e segura. Nas vias de pedágio eletrônico, além de 40 km/h é imprescindível que o motorista mantenha seu veículo a uma distância mínima de 30 metros do veículo à sua frente.
A existência da cancela inibia chegada à praça em velocidade superior aos 40 km/h. Agora, o controle para evitar acidentes é do condutor do veículo e esses parâmetros precisam ser respeitados.
Além disso, a via de pedágio eletrônico é exclusiva para veículos que possuam o TAG de leitura automática afixado corretamente no para brisa do veículo, o que significa seguir as recomendações abaixo, principalmente porque a passagem de veículos com o TAG irregular ou sem crédito vai caracterizar evasão de pedágio (infração prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro), cuja multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
As pistas automáticas da ViaRondon operam com as seguintes empresas: Sem Parar, ConectCar, DBTrans, Move Mais e Veloe. Os funcionários da concessionária presentes nas praças de pedágio poderão orientar e auxiliar os usuários.
O essencial, entretanto, é que os usuários estejam atentos à sinalização e as seguintes orientações gerais:
· As pistas são exclusivas para veículos com tag ativo. Assim, mantenham seu dispositivo “tag“ instalado de forma correta e verifique seu saldo e a regularidade junto à operadora;
· Nas aproximações das praças de pedágio os usuários deverão atentar para a redução gradativa da velocidade regulamentada e manter a distância segura dos demais veículos;
· Com o tag ativo e regular, na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos – 40 Km/h;
· O semáforo de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da passagem;
· Caso o semáforo se mantenha no vermelho o usuário deverá parar e aguardar orientação do funcionário da concessionária;
· Com a retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais a sinalização semafórica existente em todas as praças de pedágio.
A segurança das rodovias de São Paulo sempre é uma prioridade para a Artesp e para as concessionárias paulistas, o que inclui a passagem pelas praças de pedágio.
Sobre a ViaRondon: A ViaRondon é responsável, desde maio de 2009, pela administração de mais de 416 Km do Corredor Marechal Rondon Oeste no Estado de São Paulo. A concessionária gerencia o trecho que compreende 331,13 km da Rodovia Marechal Rondon SP-300 (entre o Km 336,5 em Bauru até o km 667,6 em Castilho) e, também, 23 rodovias de acessos (SPA´s) que totalizam 85,5 km. A concessão é por 30 anos.
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